A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CÓDIGOS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA – COMPLIANCE – PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE DIREITO PRIVADO

Autores

  • Caroline Fockink Ritt Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Rogério Gesta Leal Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.1591

Palavras-chave:

Administração pública indireta. Compliance. Corrupção. Lei Anticorrupção.

Resumo

O presente possui como objetivo demonstrar que as entidades da administração pública indireta, que possuem personalidade jurídica de direito privado, quando assumem a forma de sociedades empresárias, têm a necessidade de se adequar às exigências do mercado, especificamente, adotando códigos de integridade corporativa- compliance, para evitar práticas corruptivas e minimizar as eventuais penalizações previstas na Lei Anticorrupção brasileira. Considerando que o trabalho é de natureza bibliográfica, o método de abordagem adotado no seu desenvolvimento será o dedutivo. Em termos de técnica da pesquisa, utilizar-se-á documentação indireta, com consulta em bibliografia de fontes primárias e secundárias. A Lei Anticorrupção brasileira é consequência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil da empresa corruptora.  As sociedades empresárias poderão ser sujeito ativo de práticas corruptivas previstas na Lei Anticorrupção brasileira, deverão adequar-se às determinações da Lei Anticorrupção, adotando códigos de integridade corporativa, compliance, para poderem atuar com maior eficiência no mercado. Material publicizado pela Controladoria Geral da União traz diretrizes com relação ao Programa de Integridade que devem ser adotadas pelas empresas privadas e pelas entidades da administração pública indireta, que possuem personalidade jurídica de direito privado e assumem a forma de sociedades empresárias.

Biografia do Autor

Caroline Fockink Ritt, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora de Direito Penal do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc/RS. Doutoranda em Direito no PPGD da UNISC

Rogério Gesta Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito. Prof. Titular da UNISC. Professor da Fundação do Ministério Público do RS.

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Publicado

2018-06-29 — Atualizado em 2018-06-29

Como Citar

RITT, C. F.; LEAL, R. G. A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CÓDIGOS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA – COMPLIANCE – PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE DIREITO PRIVADO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 2, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.1591. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1591. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos