A LEGITIMIDADE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

Autores

  • Daniel Silva Passos AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.149

Palavras-chave:

Constitução Dirigente. Jurisdicização da Política. Legitimidade da Justiça Constitucional

Resumo

O atual estágio de politização do direito decorre do conteúdo valorativo dos objetivos e direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Estes últimos, ao tempo em que estabelecem limites à atuação estatal, irradiam um plexo de obrigações voltado à sua concretização material, e exigindo, em última instância, a reconstrução da realidade. Deste contexto sobressai a importância da participação do Poder Judiciário neste processo, na medida em que é garantidor, em última instância, da plena normatividade da Constituição. O presente trabalho pretende discutir os principais óbices levantados pelos opositores da jurisdição constitucional, analisando a postura que o STF vem adotando atualmente, para, ao final, concluir sobre a essencialidade de seu papel no cumprimento das promessas emancipatórias assumidas pela Constituição de 1988.

Biografia do Autor

Daniel Silva Passos, AGU - Advocacia - Geral da União

Advogado da União
Especialista em Direito Tributário pela UFBA
Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB

Referências

APPIO, Eduardo. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2007.

BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BORGES, Alice Gonzalez. Reflexões sobre a Judicialização de Políticas Públicas. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 7, n. 25, abr./jun. 2009 Disponível em: . Acesso em: 14 janeiro 2010.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Controle Judicial de Políticas Públicas: Possibilidades e Limites. In: BENEVIDES, Maria Victori de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudinei de. (Org.). Direitos Humanos, Democracia e República. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009.

______O Conceito de Política Pública em Direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas. Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra, 1982.

COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Controle Jurisdicional da Administração Pública. São Paulo: Saraiva, 2002.

DANTAS, Miguel Calmon. O Constitucionalismo Dirigente Brasileiro Diante da Pós-modernidade: Ode ou Réquiem? Revista Brasileira de Estudos Constitucionais _ RBEC, Belo Horizonte, ano 2, n. 7, p. 145-189, jul./set. 2008. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/bid/bid

ConteudoShow.aspx?idConteudo=55214>. Acesso em: 14 janeiro 2010.

ENTERRÍA, Eduardo García de. La Constitucion como norma y el Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 1985.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha Ferraz. Aspectos da Positivação dos Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. In: BITTAR, Eduardo C. B. e FERRAZ, Anna Cândida da Cunha

Ferraz (Org.). Direitos fundamentais: positivação e concretização. Osasco: Edifeo, 2006.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LUÑO, Antonio Enrique Perez. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitucion, 5. ed. Madrid: Tecnos, 1995.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

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Publicado

2011-10-01 — Atualizado em 2011-10-01

Como Citar

PASSOS, D. S. A LEGITIMIDADE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 29, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.149. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/149. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos