A LEGITIMIDADE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.29.2011.149Palavras-chave:
Constitução Dirigente. Jurisdicização da Política. Legitimidade da Justiça ConstitucionalResumo
O atual estágio de politização do direito decorre do conteúdo valorativo dos objetivos e direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Estes últimos, ao tempo em que estabelecem limites à atuação estatal, irradiam um plexo de obrigações voltado à sua concretização material, e exigindo, em última instância, a reconstrução da realidade. Deste contexto sobressai a importância da participação do Poder Judiciário neste processo, na medida em que é garantidor, em última instância, da plena normatividade da Constituição. O presente trabalho pretende discutir os principais óbices levantados pelos opositores da jurisdição constitucional, analisando a postura que o STF vem adotando atualmente, para, ao final, concluir sobre a essencialidade de seu papel no cumprimento das promessas emancipatórias assumidas pela Constituição de 1988.Referências
APPIO, Eduardo. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2007.
BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BORGES, Alice Gonzalez. Reflexões sobre a Judicialização de Políticas Públicas. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 7, n. 25, abr./jun. 2009 Disponível em: . Acesso em: 14 janeiro 2010.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Controle Judicial de Políticas Públicas: Possibilidades e Limites. In: BENEVIDES, Maria Victori de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudinei de. (Org.). Direitos Humanos, Democracia e República. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009.
______O Conceito de Política Pública em Direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas. Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra, 1982.
COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Controle Jurisdicional da Administração Pública. São Paulo: Saraiva, 2002.
DANTAS, Miguel Calmon. O Constitucionalismo Dirigente Brasileiro Diante da Pós-modernidade: Ode ou Réquiem? Revista Brasileira de Estudos Constitucionais _ RBEC, Belo Horizonte, ano 2, n. 7, p. 145-189, jul./set. 2008. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/bid/bid
ConteudoShow.aspx?idConteudo=55214>. Acesso em: 14 janeiro 2010.
ENTERRÍA, Eduardo García de. La Constitucion como norma y el Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 1985.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha Ferraz. Aspectos da Positivação dos Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. In: BITTAR, Eduardo C. B. e FERRAZ, Anna Cândida da Cunha
Ferraz (Org.). Direitos fundamentais: positivação e concretização. Osasco: Edifeo, 2006.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LUÑO, Antonio Enrique Perez. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitucion, 5. ed. Madrid: Tecnos, 1995.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.