TRATADO DE ESTABILIDADE FISCAL EUROPEU, SOBERANIA E O (RE) DESENHO CONSTITUCIONAL DO ORÇAMENTO

Autores

  • Raphael Ramos Monteiro de Souza Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.14

Palavras-chave:

União Europeia. Soberania. Constitucionalismo. Orçamento. Democracia.

Resumo

Firmado no auge da crise financeira do início da década como uma das principais medidas jurídicas para atenuá-la, o tratado de estabilidade fiscal europeu, em vigor a partir de 2013, contém duas previsões de especial interesse teórico. A primeira, no sentido da incorporação de regras de equilíbrio orçamentário e endividamento público pelos Estados, preferencialmente em nível constitucional, nos limites parametrizados e supervisionados pela União Europeia. A segunda, sujeitando os membros a sanções por parte do Tribunal de Justiça Europeu, na hipótese de sua inobservância. O presente artigo objetiva examinar de que maneira a introdução de novos condicionantes no ciclo orçamentário – dotado de dimensões políticas, econômicas e regulatórias precípuas dos poderes nacionais – repercute na estrutura tradicional da soberania estatal, ante arranjos constitucionais já impactados pela integração supranacional. Adota-se como ponto de partida o fenômeno da soberania compartilhada ou pós-soberania, em Habermas e MacCormick, sob a perspectiva que supera o contorno clássico do conceito e gera novas leituras naquele continente, de viés temperado, limitado ou multinível. Após abordar os antecedentes e consequentes normativos do tratado, o estudo enfrenta o debate face ao papel de atores externos na fixação dos percentuais de déficit e de dívida pública, instrumentos de planejamento estatal. Investigam-se recentes julgados de Cortes Constitucionais sobre a questão. Conclui-se que, à luz da dinâmica de interdependência do bloco, acentuada pela moeda única, a lógica supranacional é agora  transplantada para a realidade orçamentária, esvaziando-se parte das prerrogativas nacionais em prol da preservação dos objetivos de unidade, cooperação solidária e desenvolvimento comum.

Biografia do Autor

Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advocacia-Geral da União

Advogado da União.

Coordenador-Geral do DAE/SGCT/AGU . Especialista em Direito Público Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – PPGD/UFRJ.

Referências

ALEMANHA. Tribunal Constitucional Federal. 2 BvR. 1390/12 e outros. Divulgado em 12 set 2012. Disponível em: <https://www.bundesverfassungsgericht.de/en/press/bvg12-067en.html>. Acesso em: 23 ago. 2013.

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense. 1975.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Trad. de Carmen Varriale et al. 11. ed. Brasília: UnB. 1998.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum. 2009.

DROMI, Roberto. Presupuesto y cuenta de inversion. 2. ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina. 1997.

FIORAVANTI, Maurizio. Costituzionalismo: percorsi della storia e tendenze attuali. Bari: Laterza. 2009.

FRANÇA. Conselho Constitucional. Decisão n° 2012-653. 09 ago. 2012. Disponível em :. Acesso em>: 24 ago. 2013.

GISBERT, Rafael Bustos. La Constitucion Red: Un Estudio Sobre Supraestatalidad y Constitucion. Bilbao IVAP. 2005.

GRIMM. Dieter. Constituição e Política. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey. 2006.

HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Tradução de Hector Fix-Fierro. México, D.F: UNAM. 2003. Disponível em :<http://biblio.juridicas.unam.mx/libros/libro.htm?l=14>. Acesso em: 28 abr. 2013.

______. Algunas tesis sobre el presente y el futuro de Europa: una aportación al debate. Tradução de Francisco Balaguer Callejón. In: Revista de Derecho Constitucional Europeo. Año 9, n. 18. Julio-diciembre 2012. Disponível em:<http://www.ugr.es/~redce/REDCE18/articulos/16_HABERLE.htm>. Acesso em: 20 jul. 2013.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Tradução de Márcio S. Silva. São Paulo: Littera Mundi. 2001.

______. O Estado Nacional tem um Futuro?. Tradução de Paulo Soethe In: A inclusão do outro. 3. ed. São Paulo: Loyola. 2007.

______. Afterwords: Lessons of Financial Crisis. In: Europe: The Faltering Project. Tradução: Ciarin Cronin. Cambridge: Polity Press. 2009.

______. The Crisis of the European Union. A Response. Tradução: Ciarin Cronin. Cambridge: Polity Press. 2012.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. The Federalist Papers. New York: Simon & Schuster, 2004.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Fabris. 1998.

MANGIAMELI, Stelio. El diseño institucional de la Unión Europea después del Tratado de Lisboa. Tradução de Valentina Faggiani. In: Revista de Derecho Constitucional Europeo. Año 8, n. 15. Enero-junio 2011. Disponível em:

<http://www.ugr.es/~redce/REDCE15/articulos/10SMangiameli.htm>. Acesso em: 19 mar. 2013.

MACCORMICK, Neil. On Sovereignty and Pos-Sovereignty. Questioning Sovereignty. Oxford: Oxford University Press. 1999.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Vander (Org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

NOVAC, Petr. Article 136 TFEU, ESM, Fiscal Stability Treaty Ratification requirements and present situation in the Member States. Brussels: European Parliament’s Committee on Constitutional Affairs. maio 2013. Disponível

em:<http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2009_2014/documents/afco/dv/2013-05-27_pe462455-v15_/2013-05-27_pe462455-v15_en.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2013.

OFFE, Claus. Europe in the trap. Eurozine. Trad. Samuel Willcocks. Disponível em: <http://www.eurozine.com/articles/2013-02-06-offe-en.html>. Acesso em: 01 maio 2013.

PERNICE, Ingolf E. The Treaty of Lisbon: Multilevel Constitutionalism in Action. Columbia Journal of European Law, v.. 15, n. 3. p. 349-407. 2009, Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1326114>. Acesso em: 26 maio 2013.

______. El constitucionalismo multinivel en la Unión Europea. Tradução de Cristina Mendez. In: Revista de Derecho Constitucional Europeo. Año 8 n. 17. Enero-junio 2012. Disponível em: <http://www.ugr.es/~redce/REDCE17/articulos/17_PERNICE.htm>. Acesso em: 03 ago. 2013.

PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 187/2013, Plenário, Rel. Cons. Carlos Fernandes Cadilha. 05 abr.2013. Disponível em: <http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130187.htm>. Acesso em: 18 ago. 2013.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. v. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

TOURAINE, Alain. Um nuevo paradigma para comprender el mundo de hoy. Buenos Aires: Paidós. 2006.

WAGNER, Francisco Sosa; FUERTES, Mercedes. Bancarrota del Estado y Europa como contexto. Madrid: Marcial Pons, 2011.

WEHNER, Joach.im. Legislatures and the budget process. Hampshire; New York: Palgrave Macmillan, 2010.

Downloads

Publicado

2014-03-10 — Atualizado em 2014-03-10

Como Citar

MONTEIRO DE SOUZA, R. R. TRATADO DE ESTABILIDADE FISCAL EUROPEU, SOBERANIA E O (RE) DESENHO CONSTITUCIONAL DO ORÇAMENTO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 39, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.39.2014.14. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/14. Acesso em: 5 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos