OS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO E O USO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA COLABORADORA COMO ATIVO NA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO E NO PAGAMENTO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba
  • Marcelo Rodrigues da Silva Universidade Metodista de Piracicaba

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.1138

Palavras-chave:

Acordos de Leniência. Lei Anticorrupção. Informação Como Ativo. Reparação Integral do Dano. Sanções Pecuniárias.

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar a relação existente entre o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção e a reparação integral do dano e o cumprimento da sanção pecuniária decorrentes da prática de corrupção. Envolvendo bilhões de reais anualmente, a corrupção administrativa provoca incomensuráveis prejuízos ao indivíduo, à sociedade e ao próprio Estado. O acordo de leniência identifica-se como instrumento alternativo para o exercício da atividade reparatória e sancionatória estatal diante da prática de atos de corrupção, inclusive coibindo a atividade ilícita. A Lei 12.846/2013 não veda o uso das informações detidas pela pessoa jurídica como forma de recomposição integral do dano e de pagamento da sanção pecuniária, por meio de sua contabilização como ativo, relativamente aos valores correspondentes à responsabilização de outras pessoas jurídicas ou naturais que se envolveram em outros atos de corrupção, nos quais não houve a participação da empresa colaboradora. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial. Em conclusão, tem-se que no acordo de leniência é admissível a contabilização, como ativo, das informações da empresa colaboradora, para fins de reparação do dano e cumprimento da sanção pecuniária decorrentes da corrupção administrativa por ela praticada.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de Engenheiro Coelho (UNASP). Promotor de Justiça do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado.

Marcelo Rodrigues da Silva, Universidade Metodista de Piracicaba

Mestrando em Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) (bolsista CAPES/PROSUP). LL.M. (Master of Laws) em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP/FDRP. Especialista em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Especialista em Direito Público pelo Damásio em convênio com a Universidade Potiguar. Colunista da Escola Superior de Direito Público (ESDP). Professor da TV Justiça (Coordenada pelo Supremo Tribunal Federal - STF). Professor do Atualidades do Direito (Portal AD).  Advogado. 

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Publicado

2018-09-28 — Atualizado em 2018-09-28

Como Citar

REMEDIO, J. A.; RODRIGUES DA SILVA, M. . OS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO E O USO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA COLABORADORA COMO ATIVO NA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO E NO PAGAMENTO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 3, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.1138. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1138. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Seção

Artigos