CRISE, PROGRESSO, REVOLUÇÃO E INVOLUÇÃO NO DIREITO

Autores

  • Clarice G. Oliveira Centro Universitário de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1059

Palavras-chave:

crise, direito, reforma, processo civil, acesso à justiça

Resumo

O direito como regulador das relações sociais passa por periódicas transformações fruto das mudanças ocorridas nas demandas da sociedade. Desde a modernidade, a positivação do direito segue trajetória crescente, com ampliação de sua esfera de atuação. Tal trajetória enfrenta momentos cíclicos de estabilidade e crise. Em linhas gerais, o sentido vem sendo o da expansão da prestação jurisdicional, seja pela consagração de novos direitos, sobretudo de cunho social, coletivos e difusos, seja pela ampliação do número de demandantes. A sociedade moderna caracteriza-se por uma complexidade imanente. Consequentemente, a função judicante precisa adaptar-se à nova realidade. Em busca do ideal de justiça, reclama-se a simplificação e a celeridade do direito processual. As crises refletem-se no direito processual e atuam como gatilho para implementação de melhorias. Neste artigo exploram-se as reformas processuais brasileiras e seus motivadores. Conclui-se que há um paradoxo inerente entre o ideal de acesso à justiça e as condições de possibilidade de prestação jurisdicional de maneira efetiva e célere.

Biografia do Autor

Clarice G. Oliveira, Centro Universitário de Brasília

Doutoranda em Direito no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília-DF, Brasil. Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB). 

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Publicado

2018-12-28 — Atualizado em 2018-12-28

Como Citar

OLIVEIRA, C. G. CRISE, PROGRESSO, REVOLUÇÃO E INVOLUÇÃO NO DIREITO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 4, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1059. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1059. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos