CRISE, PROGRESSO, REVOLUÇÃO E INVOLUÇÃO NO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1059Palavras-chave:
crise, direito, reforma, processo civil, acesso à justiçaResumo
O direito como regulador das relações sociais passa por periódicas transformações fruto das mudanças ocorridas nas demandas da sociedade. Desde a modernidade, a positivação do direito segue trajetória crescente, com ampliação de sua esfera de atuação. Tal trajetória enfrenta momentos cíclicos de estabilidade e crise. Em linhas gerais, o sentido vem sendo o da expansão da prestação jurisdicional, seja pela consagração de novos direitos, sobretudo de cunho social, coletivos e difusos, seja pela ampliação do número de demandantes. A sociedade moderna caracteriza-se por uma complexidade imanente. Consequentemente, a função judicante precisa adaptar-se à nova realidade. Em busca do ideal de justiça, reclama-se a simplificação e a celeridade do direito processual. As crises refletem-se no direito processual e atuam como gatilho para implementação de melhorias. Neste artigo exploram-se as reformas processuais brasileiras e seus motivadores. Conclui-se que há um paradoxo inerente entre o ideal de acesso à justiça e as condições de possibilidade de prestação jurisdicional de maneira efetiva e célere.
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