O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) E SUA UTILIZAÇÃO NO CONTENCIOSO DE MASSA PREVIDENCIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1048Resumo
Com o novel Código de Processo Civil, criou-se a figura do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), como mecanismo para solução rápida, isonômica e econômica para alguns litígios de massa, garantindo-se maior segurança jurídica aos litigantes. Pretendia-se, com isso, evitar soluções díspares para jurisdicionados na mesma situação jurídica. O presente trabalho busca avaliar a utilização prática desse instituto, na resolução de conflitos previdenciários, caracterizados como altamente multiplicáveis e custosos para os cofres públicos. Teceremos comentários sobre a natureza dos conflitos previdenciários, estando de acordo que diversas causas previdenciárias possuem o potencial de repetitividade e multiplicidade perante o Poder Judiciário e demandam solução imediata. Trataremos do instituto propriamente dito, suas nuances, origem no Direito Alemão e aplicabilidade na resolutividade das ações previdenciárias múltiplas, que possuem, sempre, abrangência nacional e vultuosos números. Por fim, fica consignado que, apesar de possuir diversas qualidades positivas para o panorama do abarrotamento do Poder Judiciário, o IRDR falha em pacificar as demandas previdenciárias em alguns pontos.Referências
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