A TERCEIRIZAÇÃO DIANTE DA GLOBALIZAÇÃO E O MODELO LEGISLADO DE REGULAÇÃO DO TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1033

Palavras-chave:

Terceirização. Flexibilização do trabalho. Relações de trabalho. Globalização. Estado regulador.

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar o modelo legislado de regulação do trabalho do Brasil diante do processo de globalização econômica que vem se constituindo desde a década de 1980. Para tanto, este artigo discute as razões pelas quais o modelo corporativo não define o modelo regulador das relações de trabalho no Brasil e analisa as implicações do modelo legislado com base na matriz teórica liberal. Adota-se como fundamento a tese de que toda análise sobre as relações de trabalho deve considerar as formas de organização do sistema produtivo. Assim, o desenvolvimento da “especialização flexível” no mercado de trabalho altera não só as formas de regulação das relações de trabalho como a própria estrutura de produção. A flexibilização do trabalho é examinada sob a perspectiva do processo de constituição das cadeias globais de produção e com base no impacto provocado pelas tecnologias da informação. O Projeto de Lei Complementar nº 30/2015 que autoriza a terceirização visa flexibilizar as relações de trabalho, no sentido de ampliar a inserção do Brasil na economia global sem necessariamente impor perdas para o trabalhador e representando uma vantagem para o mercado de trabalho. Conclui-se que a terceirização não leva fatalmente à precarização do trabalho, mas é preciso estar atento às causas de desestabilização do trabalhador para garantir que a globalização e as medidas de flexibilização sejam uma oportunidade para aperfeiçoar as relações de trabalho.

Biografia do Autor

João Paulo Ocke de Freitas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando em Sociologia na Universidade Federal do Rio Grande do Norte; pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho, na Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba; pós-graduado em Teoria Geral do Direito e em Direito Empresarial e Civil, na Academia Brasileira de Direito Constitucional-PR; graduado em Ciências Sociais e Direito, na Universidade Federal do Paraná; advogado.


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Publicado

2018-12-28 — Atualizado em 2018-12-28

Como Citar

OCKE DE FREITAS, J. P. A TERCEIRIZAÇÃO DIANTE DA GLOBALIZAÇÃO E O MODELO LEGISLADO DE REGULAÇÃO DO TRABALHO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 4, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1033. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1033. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos