TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA REVISAR PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Autores

  • Leonardo Bas Galupe Lagos Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1018

Palavras-chave:

Termo inicial. Decadência. Revisão. Pensão por morte derivada.

Resumo

O presente trabalho visa apresentar a controvérsia existente acerca do termo inicial do prazo decadencial para revisar pensão por morte derivada de outro benefício previdenciário. Apresenta aspectos gerais sobre a prescrição e a decadência como institutos aplicáveis a todas áreas jurídicas, apontando os pontos em comum e as divergências entre eles. Discorre acerca da prescrição e decadência na seara do direito previdenciário, explorando individualmente os dispositivos legais constantes da Lei n. 8.213/91 que tratam sobre a temática. Expõe de que modo a doutrina especializada e a jurisprudência pátria vêm se posicionando sobre o assunto, concluindo que em que pese a existência de uma corrente majoritária, a debate ainda está plenamente aberto, cabendo aos tribunais superiores fixar a tese definitiva.

Biografia do Autor

Leonardo Bas Galupe Lagos, Universidade Federal de Pelotas

Procurador Federal . Mestrando em Direito - UFPel. Especialista em Direito Público - UNIDERP. Especialsta em Direito Processual Civil - IBPEx.

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Publicado

2018-12-28 — Atualizado em 2018-12-28

Como Citar

LAGOS, L. B. G. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA REVISAR PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 4, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.4.2018.1018. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1018. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos