Lei Complementar 76/93 Comentada pela PFE/INCRA

Autores

  • Filipo Bruno Silva Amorim (Coordenador da Publicação) AGU

Resumo

Esta publicação pretende comentar a Lei Complementar nº 76/93. Tal lei decorre diretamente do art. 184, § 3° da Constituição de 1988, que dispõe caber à “lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação”.

Por ser consequência de um processo de ela boraçãomarcado  por negociações e barganhas entre grupos políticos rivais no qual nenhum deles detinha poder suficiente para afastar por completo as
pretensões do outro, as leis sancionadas, de forma similar à Constituição por elas regulamentada, são destituídas de uma coerência interna, apresentam dispositivos elaborados com o propósito explícito de
obstar as desapropriações e apresentam-se fortemente marcadas por ambiguidades e contradições.

Biografia do Autor

Filipo Bruno Silva Amorim (Coordenador da Publicação), AGU

Procurador Federal-AGU

Publicado

2016-04-01 — Atualizado em 2016-04-01

Versões

Como Citar

Amorim (Coordenador da Publicação), F. B. S. (2016). Lei Complementar 76/93 Comentada pela PFE/INCRA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(20). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/778

Edição

Seção

ARTIGOS