Fake news como problema jurídico e seu método de verificação judicial
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3851Resumo
O artigo propõe a compreensão jurídica de fake news como conteúdo enganoso com potencial lesivo, cujo ponto de partida é a oposição ao conceito de “sabidamente inverídico” derivado do artigo 323 do Código Eleitoral, conceito invocado no combate à desinformação eleitoral, mas que, levado ao rigor técnico, seria de difícil ou impossível aplicação. A raiz do problema está numa confusão conceitual mais profunda: tratar fake news como sinônimo de mentira, pois o Direito não persegue mentiras em
abstrato, o que o autoriza a intervir é o dano, efetivo ou potencial, a bens juridicamente protegidos, restando à mentira sem potencial lesivo um dilema no campo da ética ou moral, mas não jurídico. Disso decorre a proposta de método de verificação judicial que se organiza em dois passos sequenciais. Primeiro, verificar se o conteúdo tem potencial lesivo; sem ele, não háproblema jurídico. Segundo, verificar se o conteúdo é enganoso, critério funcional que o próprio ordenamento já aplica no Direito do Consumidor e em outros institutos. Enganoso não significa necessariamente falso, pois um conteúdo pode ser composto de elementos verdadeiros e, ainda assim, induzir a conclusões incorretas. O artigo também demonstra a aplicação do método em casos concretos, discute o impacto da inteligência artificial generativa na verificação de falsidades e conclui que o Direito funciona melhor quando protege bens da vida do que quando tenta eliminar a mentira do mundo.