Da inelegibilidade superveniente ao controle preventivo da elegibilidade: a nova racionalidade do sistema eleitoral brasileiro

Autores

  • Maria Stephany dos Santos Universidade Federal de Pernambuco
  • Delmiro Dantas Campos Neto Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3837

Resumo

O artigo analisa a evolução do controle da elegibilidade no Direito Eleitoral brasileiro, com foco na controvérsia sobre o marco
temporal da inelegibilidade superveniente. Examina ainda a construção jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas ADIs 7.197 e 7.881. Analisa-se, ainda, a inovação introduzida pela Lei Complementar n. 219/2025, que instituiu mecanismo preventivo de controle da elegibilidade, voltado à redução de
litígios eleitorais, à paridade entre candidatos e à racionalidade no uso de recursos públicos.

Biografia do Autor

Maria Stephany dos Santos, Universidade Federal de Pernambuco

Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especialista em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru (FADICA).

Delmiro Dantas Campos Neto, Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco

Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo (FIBAM). Diretor da Escola Judiciária Eleitoral
de Pernambuco, Auditor do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco.

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

dos Santos, M. S. ., & Dantas Campos Neto, D. (2026). Da inelegibilidade superveniente ao controle preventivo da elegibilidade: a nova racionalidade do sistema eleitoral brasileiro. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 18(02). https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3837

Edição

Seção

CAPÍTULO 1