Captação ilícita de sufrágio, lawfare eleitoral e indução: limites probatórios e integridade democrática
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3836Resumo
O presente artigo examina a captação ilícita de sufrágio previstano art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, analisando os desafios interpretativosque emergem quando a iniciativa de negociação do voto parte do próprio eleitor e não do candidato. Investiga-se a amplitude dos verbos nucleares do tipo – doar, oferecer, prometer, entregar – e a sua relação com o dolo específico exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aborda-se a relevância do Tema 979 do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 1.040.515/SE), especialmente a ratio decidendi relativa à imprestabilidade de provas obtidas mediante indução e o seu impacto no processo eleitoral. Discute-se o fenômeno do lawfare eleitoral, compreendido como a instrumentalização predatória das ações cassatórias para fins políticos, e a necessária prudência judicial diante do crescente uso abusivo da jurisdição eleitoral. Por fim, reflete-se sobre as posturas democráticas esperadas dos atores políticos e sobre a aplicação do princípio in dubio pro suffragio como salvaguarda da soberania popular.