Captação ilícita de sufrágio, lawfare eleitoral e indução: limites probatórios e integridade democrática

Autores

  • Hélio João Pepe de Moraes Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3836

Resumo

O presente artigo examina a captação ilícita de sufrágio previstano art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, analisando os desafios interpretativosque emergem quando a iniciativa de negociação do voto parte do próprio eleitor e não do candidato. Investiga-se a amplitude dos verbos nucleares do tipo – doar, oferecer, prometer, entregar – e a sua relação com o dolo específico exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aborda-se a relevância do Tema 979 do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 1.040.515/SE), especialmente a ratio decidendi relativa à imprestabilidade de provas obtidas mediante indução e o seu impacto no processo eleitoral. Discute-se o fenômeno do lawfare eleitoral, compreendido como a instrumentalização predatória das ações cassatórias para fins políticos, e a necessária prudência judicial diante do crescente uso abusivo da jurisdição eleitoral. Por fim, reflete-se sobre as posturas democráticas esperadas dos atores políticos e sobre a aplicação do princípio in dubio pro suffragio como salvaguarda da soberania popular.

Biografia do Autor

Hélio João Pepe de Moraes, Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Vitória (FDV). Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE ES).

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

Pepe de Moraes, H. J. . (2026). Captação ilícita de sufrágio, lawfare eleitoral e indução: limites probatórios e integridade democrática. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 18(02). https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3836

Edição

Seção

CAPÍTULO 1