Do constitucionalismo liberal ao social-democrático contemporâneo: aspectos da dinâmica estrutural reformista dos direitos políticos-eleitorais no país diante dos 60 anos do código eleitoral e a estética constitucional
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3835Resumo
O artigo analisa a trajetória do constitucionalismo brasileiro, da matriz liberal ao modelo socialdemocrático contemporâneo, para compreender a dinâmica estrutural reformista dos direitos políticos e eleitorais no país, em diálogo com o movimento do constitucionalismo mundial. A partir do exame das oito Constituições brasileiras, bem como de dois períodos regidos por constituições provisórias de fato, evidenciase como os diferentes arranjos constitucionais moldaram o sufrágio, a configuração
dos partidos, o papel da Justiça Eleitoral e a própria noção de cidadania política. Nesse percurso, destacase a centralidade do Código Eleitoral brasileiro (Lei n. 4.737/1965), que completou 60 anos em 2025, por ter sido recepcionado e mantido vigente sob a égide de quatro ordens constitucionais distintas. Em diálogo com o processo de constitucionalização do Direito e com o neoconstitucionalismo, sustentase que a legislação políticoeleitoral infraconstitucional – em especial o Código Eleitoral e diplomas como a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Ficha Limpa – deve ser interpretada e reformada à luz de uma “estética constitucional”: o enaltecimento da força normativa da Constituição, da beleza dos sentidos sociopolíticos nela contidos e da supremacia da soberania popular sobre interesses divorciados da ética pública.