Jurisdição constitucional líquida e consequencialismo democrático
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3831Resumo
O presente artigo propõe uma abordagem teórica alternativa às teses da resiliência constitucional, sustentando que a jurisdição constitucional, diante dos períodos de crise e pressão democrática, não retorna à sua forma original, mas se adapta evolutivamente, conservando em sua identidade institucional o aprendizado das experiências de ameaça. A partir da metáfora do acordeão – instrumento que se expande e se retrai em movimentos contínuos submetidos a uma harmonia condutora – defendesse a tese da jurisdição constitucional líquida como capacidade adaptativa que não degenera os valores que fundamentam a própria existência da jurisdição. Para tanto, propõe-se um consequencialismo democrático estruturado em quatro eixos: a fundamentação e proteção da autonomia do Direito; o exame estratégico sobre o engajamento jurisdicional; uma ética de tolerância pluralista; e o fomento a uma cultura democrática no tempo. A metodologia empregada combina análise teórica da doutrina constitucional e da teoria da democracia com a perspectiva hermenêutica de Peter Häberle, especialmente a ideia de pós-entendimento como mecanismo de incorporação do fator tempo no processo interpretativo.