Integridade democrática: proposta de definição

Autores

  • Vladimir Belmino de Almeida Faculdade Seama

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3805

Resumo

Este artigo aborda o conceito de integridade democrática, um termo de crescente relevância no discurso jurídico-político brasileiro, mas que ainda carece de uma definição dogmática consolidada. Partindo de uma análise etimológica e filosófica, o texto explora as contribuições de doutrinadores internacionais como Pippa Norris, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, para, então, propor uma definição robusta e multifacetada, adequada ao contexto constitucional brasileiro. A pesquisa aprofunda-se na análise de como os tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm aplicado e protegido a integridade democrática na prática, especialmente em face de ameaças contemporâneas como a desinformação, as fake news, o abuso de poder e os ataques às instituições. Por meio do estudo de casos emblemáticos, como a AIJE 0600814-85, a ADI 7.261 e o Inq 4.923, o artigo demonstra como a jurisprudência tem sido fundamental para dar contornos práticos ao conceito, defendendo ativamente os pilares do Estado Democrático de Direito. Conclui-se pela urgência da consolidação doutrinária do termo, não apenas como um avanço acadêmico, mas como uma ferramenta essencial para a segurança jurídica e a defesa institucional.

Biografia do Autor

Vladimir Belmino de Almeida, Faculdade Seama

Mestre em Administração pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Gestão de Processos Empresariais para a Qualidade pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Docente de Direito Civil da Faculdade Seama.

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

Belmino de Almeida, V. . (2026). Integridade democrática: proposta de definição. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 18(02). https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3805

Edição

Seção

CAPÍTULO 1