Integridade democrática: proposta de definição
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3805Resumo
Este artigo aborda o conceito de integridade democrática, um termo de crescente relevância no discurso jurídico-político brasileiro, mas que ainda carece de uma definição dogmática consolidada. Partindo de uma análise etimológica e filosófica, o texto explora as contribuições de doutrinadores internacionais como Pippa Norris, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, para, então, propor uma definição robusta e multifacetada, adequada ao contexto constitucional brasileiro. A pesquisa aprofunda-se na análise de como os tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm aplicado e protegido a integridade democrática na prática, especialmente em face de ameaças contemporâneas como a desinformação, as fake news, o abuso de poder e os ataques às instituições. Por meio do estudo de casos emblemáticos, como a AIJE 0600814-85, a ADI 7.261 e o Inq 4.923, o artigo demonstra como a jurisprudência tem sido fundamental para dar contornos práticos ao conceito, defendendo ativamente os pilares do Estado Democrático de Direito. Conclui-se pela urgência da consolidação doutrinária do termo, não apenas como um avanço acadêmico, mas como uma ferramenta essencial para a segurança jurídica e a defesa institucional.