A atuação da AGU na ADPF 973/DF: a perspectiva jurídica da luta antirracista à luz da teoria de Dora Lúcia de Lima Bertúlio

Autores

  • Alexandre de Freitas Carpenedo Advocacia-Geral da União
  • Diogo Luiz da Silva Advocacia-Geral da União
  • Manuellita Hermes Rosa Oliveira Filha Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.01.2026.3755

Resumo

O presente artigo analisa a atuação da Advocacia-Geral da União na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973/DF, na qual foi reconhecida a necessidade de enfrentamento do racismo estrutural, à luz da teoria de Dora Lúcia de Lima Bertúlio sobre o racismo jurídico. Objetiva-se compreender de que modo a atuação da AGU na ADPF 973/DF, ao reconhecer a necessidade de enfrentamento do racismo estrutural, pode contribuir para as propostas de superação do racismo jurídico, tal como problematizado por Dora Bertúlio. A metodologia utilizada é hipotético-dedutiva, partindo-se da hipótese de que a manifestação da AGU representa um marco de transformação institucional capaz de dialogar com parâmetros estabelecidos pela autora. A análise demonstra que, embora existam precedentes de manifestações mais autônomas da AGU em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a admissão de violações sistêmicas de natureza racial na ADPF 973/DF inaugura uma espécie de rompimento paradigmático de atuação, que supera a ideia de mera defesa estrita de atos normativos e admite a necessidade de políticas públicas articuladas e interdisciplinares voltadas à luta antirracista. Os resultados indicam a confirmação parcial das hipóteses, na medida em que, embora se verifique a existência de ações voltadas ao reconhecimento da desigualdade racial e ao seu enfrentamento, ainda faltam dados suficientes à conclusão sobre a efetividade dessas políticas. Conclui-se que a contribuição da atuação da AGU reside na abertura de caminhos para que o direito reconheça e enfrente o racismo estrutural, embora sua efetividade dependa de mecanismos de monitoramento e de uma mudança persistente nas práticas de Estado.

Biografia do Autor

Alexandre de Freitas Carpenedo, Advocacia-Geral da União

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Faculdade Verbo Educacional (VERBOEDU). Procurador Federal.

Diogo Luiz da Silva, Advocacia-Geral da União

Mestre em Administração Pública pela Universidade de Brasília (UnB). Especialidade em Data Science Analitics pela Universidade de São Paulo (USP), em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera (Uniderp) e em Pós-graduação em Direito Público pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Bacharel Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Procurador da Fazenda Nacional.

Manuellita Hermes Rosa Oliveira Filha, Advocacia-Geral da União

Doutora summa cum laude em Direito e Tutela pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata (Itália) e em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Mestra em Sistemi Giuridici Contemporanei pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata (Itália). Especialista em Corso di Alta Formazione in Giustizia Costituzionale e Tutela dei Diritti pela Universitá di Pisa (Itália) e em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e docente da Escola Superior da AGU. Procuradora Federal.

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Publicado

2026-03-17

Como Citar

de Freitas Carpenedo, A., da Silva, D. L. ., & Hermes Rosa Oliveira Filha, M. (2026). A atuação da AGU na ADPF 973/DF: a perspectiva jurídica da luta antirracista à luz da teoria de Dora Lúcia de Lima Bertúlio. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 18(01). https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.01.2026.3755

Edição

Seção

ARTIGOS