A atuação da AGU na ADPF 973/DF: a perspectiva jurídica da luta antirracista à luz da teoria de Dora Lúcia de Lima Bertúlio
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.01.2026.3755Resumo
O presente artigo analisa a atuação da Advocacia-Geral da União na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973/DF, na qual foi reconhecida a necessidade de enfrentamento do racismo estrutural, à luz da teoria de Dora Lúcia de Lima Bertúlio sobre o racismo jurídico. Objetiva-se compreender de que modo a atuação da AGU na ADPF 973/DF, ao reconhecer a necessidade de enfrentamento do racismo estrutural, pode contribuir para as propostas de superação do racismo jurídico, tal como problematizado por Dora Bertúlio. A metodologia utilizada é hipotético-dedutiva, partindo-se da hipótese de que a manifestação da AGU representa um marco de transformação institucional capaz de dialogar com parâmetros estabelecidos pela autora. A análise demonstra que, embora existam precedentes de manifestações mais autônomas da AGU em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a admissão de violações sistêmicas de natureza racial na ADPF 973/DF inaugura uma espécie de rompimento paradigmático de atuação, que supera a ideia de mera defesa estrita de atos normativos e admite a necessidade de políticas públicas articuladas e interdisciplinares voltadas à luta antirracista. Os resultados indicam a confirmação parcial das hipóteses, na medida em que, embora se verifique a existência de ações voltadas ao reconhecimento da desigualdade racial e ao seu enfrentamento, ainda faltam dados suficientes à conclusão sobre a efetividade dessas políticas. Conclui-se que a contribuição da atuação da AGU reside na abertura de caminhos para que o direito reconheça e enfrente o racismo estrutural, embora sua efetividade dependa de mecanismos de monitoramento e de uma mudança persistente nas práticas de Estado.