Infrações e sanções administrativas na lei complementar nº 213/2025: novos paradigmas do direito administrativo sancionador no mercado de seguros
Resumo
O artigo analisa as alterações legislativas que foram introduzidas pela Lei Complementar n. 213/2025 no sistema de seguros privados no Brasil, especialmente no Decreto-Lei n. 73/1966 e legislações correlatas. Essas mudanças modernizaram o arcabouço regulatório, abrangendo temas como a regulamentação de cooperativas de seguros, que antes eram restritas aos ramos agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, e a formalização das operações de proteção patrimonial mutualista, além de ampliar as competências da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As cooperativas de seguros passaram a ser regulamentadas com exigências claras de governança, fiscalização e independência patrimonial. A proteção patrimonial mutualista surgiu como uma alternativa ao seguro, baseada no rateio de custos entre os participantes. O regime sancionador foi reforçado com penalidades rigorosas, maior responsabilização de gestores e criminalização de condutas ilícitas, visando garantir a estabilidade do mercado e maior proteção aos consumidores. O artigo conclui que essas alterações têm potencial para transformar o setor de seguros e proteção patrimonial no Brasil, promovendo inclusão, segurança jurídica e alinhamento com padrões internacionais, embora apresentem desafios operacionais e de adaptação para entidades reguladas e reguladores.