Condutas vedadas aos agentes públicos em matéria eleitoral e sua relação com a nova Lei de Improbidade Administrativa
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.01.2025.3654Resumo
Este artigo pretende mapear diferentes compreensões a respeito da relação existente entre a prática de condutas vedadas aos agentes públicos em matéria eleitoral e a Lei de Improbidade Administrativa, desde a reforma empreendida pela Lei n. 14.230/2021. Inicialmente o artigo introduz o tema e expõe o caráter descritivo da pesquisa, justificando sua importância e objetivo. Na sequência, é abordada a relação entre o direito sancionador e a lei de improbidade, sobretudo desde a reforma ocorrida em 2021. A seção seguinte expõe diferentes perspectivas sobre o tratamento das condutas vedadas em matéria eleitoral e sua caracterização ou não como atos de improbidade. Por fim, são apresentadas as conclusões do estudo.
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Publicado
2025-09-17
Como Citar
Andrade e Silva, M. E. (2025). Condutas vedadas aos agentes públicos em matéria eleitoral e sua relação com a nova Lei de Improbidade Administrativa. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 17(01). https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.01.2025.3654
Edição
Seção
ARTIGOS