Parâmetros e incentivos para a adoção da consensualidade nos processos administrativos sancionadores da SPU
Resumo
Objetiva-se analisar o poder de polícia exercido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) na fiscalização e repressão de infrações ao patrimônio imobiliário federal e verificar a viabilidade de adoção de medidas consensuais, nos moldes preconizados pela doutrina administrativista contemporânea. Embora as sanções previstas no Decreto‑Lei nº 2.398/87 —especialmente a multa mensal — derivem do poder‑dever da Administração Federal de coibir ocupações indevidas e obras não autorizadas em bens de uso comum, de uso especial e dominiais da União, observa‑se que, usualmente, os processos sancionadores não atingem a efetividade almejada pelo legislador. Nesse contexto, propõe-se a utilização de procedimentos consensuais como alternativa à atuação repressiva da SPU, quando possível, com vistas a trazer maior eficiência para a fiscalização do patrimônio da União.