Entre a sorte e a sanção: breve análise do regime administrativo sancionador das loterias de apostas de quota fixa, à luz de uma perspectiva instrumental de estímulo à conformidade.
Resumo
O crescimento vertiginoso do mercado de apostas esportivas, impulsionado pela digitalização do entretenimento, conferiu a esta atividade importância estratégica na economia global. No Brasil, a regulamentação do tema veio por meio da Lei nº 13.756, de 2018, e da Lei nº 14.790, de 2023. Este estudo examina a funcionalidade do regime sancionador das loterias de apostas de quota fixa, partindo da premissa de que todo regime sancionador deve ser responsivo às nuances da modelagem regulatória da atividade em que se aplica. Para isso, analisam-se, de um lado, as balizas regulatórias do mercado de apostas esportivas; de outro, o regime sancionador dessa modalidade lotérica, com vistas a avaliar o grau de referibilidade deste último à pauta regulatória e sua aptidão como instrumento de estímulo à conformidade. Adotou-se como metodologia o estudo dos atos normativos legais e infralegais, bem como a pesquisa de obras doutrinárias, artigos científicos, e sítios eletrônicos de instituições públicas. Constatou-se, ao cabo, que o regime sancionador das loterias de apostas de quota fixa apresenta racionalidade orgânica que o reconecta estrategicamente aos objetivos tutelados pelas leis de regência. Identificou-se uma pirâmide sancionatória operável segundo uma lógica inversamente proporcional ao nível de cooperação do particular. Entretanto, ainda é bastante clara a adoção de parâmetros genéricos do direito penal no sistema de sanções. Finalmente, constatou-se que o termo de compromisso se apresenta como recurso mais convergente com uma perspectiva instrumental do direito administrativo sancionador, por viabilizar a construção dialogada de alternativas mais persuasivas.