A pena de multa aplicada pelos conselhos profissionais de odontologia como instrumento do poder sancionador: limites constitucionais e legais

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Resumo

Os Conselhos Profissionais de Odontologia, enquanto autarquias especiais, exercem função pública ao regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, atuando com poder de polícia administrativa, na condição de longa manus estatal. Dentre suas atribuições, destaca-se a aplicação das sanções disciplinares previstas no art. 18 da Lei nº 4.324/1964, através da Resolução CFO nº 118/2012. Todavia, há inovação punitiva nesta resolução, em seu art. 57, através da criação da penalidade pecuniária, de natureza sancionatória e pedagógica, suscitando relevantes discussões jurídicas, especialmente quanto aos limites do poder sancionador administrativo, à observância do princípio da legalidade, por criar punibilidade sem amparo ex lege, que afeta diretamente o patrimônio do profissional. Dessa forma, a aplicação da pena de multa exige respaldo em norma legal específica da Odontologia, com descrição clara da infração e critérios objetivos de quantificação. Nesse sentido, realizou-se uma análise crítica sobre a conformidade constitucional e legal da pena de multa aplicada pelos Conselhos Regionais de Odontologia, evitando-se abuso de poder e assegurando os direitos dos cirurgiões-dentistas neles inscritos.

Biografia do Autor

Maiana Campos, Advocacia-Geral da União

Mestra em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Médico, Biodireito e Bioética pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Especialista em Direito da Medicina, pela Universidade de Coimbra (Portugal). Certificada no curso The Law, Medicine, and Ethics of Reproductive Technologies and Genetics pela Harvard University. Bacharela em Direito pela UCSal e em Administração pela UFBA. Servidora Público na Advocacia-Geral da União.

Ana Paula Falcão, Faculdade São Leopoldo Mandic

Mestranda em Direito Médico e Odontológico pela Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC). Especialista em Periodontia pela Universidade de São Paulo (USP), em Bioética e Direito Médico pela Santa Casa (São Paulo) e em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Ademir Franco, Faculdade São Leopoldo Mandic

Pós-doutorado pela Katholieke Universiteit Leuven (KULeuven). Doutor em Odontologia Legal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com período na KULeuven. Mestre em Odontologia Legal pela KULeuven. Especialista em Odontologia Legal e Anatomia Humana Clínica pela Associação Brasileira de Odontologia (ABO). Bacharel em Odontologia pela PUCPR. Professor titular e coordenador de Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Odontologia Legal e Direito Médico e Odontológico da Faculdade São Leopoldo Mandic.

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Publicado

2025-09-17

Como Citar

Martinez Campos, M., Falcão de Moura Gierlich, A. P., & Franco, A. (2025). A pena de multa aplicada pelos conselhos profissionais de odontologia como instrumento do poder sancionador: limites constitucionais e legais. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 17(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3643

Edição

Seção

ARTIGOS