Advocacia Pública e direito administrativo sancionador: a participação da Advocacia Pública na celebração de acordos de colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa 

Autores

  • Lucas Leonardo Marques do Couto Advocacia-Geral da União

Resumo

O problema de pesquisa a ser enfrentado no presente artigo é analisar, à luz da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, a possibilidade de participação da Advocacia Pública na celebração de acordos de colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e se confirmada a possibilidade, definir parâmetros para sua respectiva participação. Em sede de justificativa do tema, entendemos que esse debate deve ser amadurecido após recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que trataram da legitimidade ordinária da pessoa jurídica interessada para propor ações de improbidade administrativa e a respeito da possibilidade de utilização do acordo de colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A pesquisa foi feita com base empírica quantitativa e qualitativa. A pesquisa quantitativa envolveu a quantificação de dados disponibilizados pela Advocacia-Geral da União quanto ao impacto econômico positivo de ações ajuizadas relacionadas à recuperação de ativos e a responsabilização por ato de improbidade administrativa, bem como em dados da Controladoria-Geral da União a respeito dos acordos de leniência que foram celebrados nos últimos anos. A pesquisa qualitativa buscou analisar a doutrina, a legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dos temas discutidos. O objetivo da presente pesquisa foi analisar a possibilidade de participação da Advocacia Pública na celebração de acordos de colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e assim confirmada, propor parâmetros para a participação do ente público nos acordos celebrados pelo Ministério Público. Para tanto, utilizamos um primeiro tópico para tratar de noções gerais de organização criminosa e acordo de colaboração premiada. Demonstramos que a preocupação internacional de combate ao crime organizado na criação de instrumentos que serão mencionados a título de Direito Comparado, inspiraram o legislador brasileiro a criar o acordo de colaboração premiada. No segundo tópico, abordamos a vocação constitucional da Advocacia Pública para enfrentar a problemática do crime organizado exposta no primeiro tópico, dentro de sua respectiva esfera de atuação (recuperação de ativos e direito administrativo sancionador). No terceiro tópico, abordou-se a possibilidade de participação da Advocacia Pública na celebração de acordos de colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A conclusão buscou conectar todas as premissas estabelecidas nos tópicos anteriores para se chegar na tese a ser defendida.

Biografia do Autor

Lucas Leonardo Marques do Couto, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito do Estado pelo Centro Universitário de Valença (UNIFAA). Bacharel em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES). Advogado da União.

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Publicado

2025-09-17

Como Citar

Marques do Couto, L. L. (2025). Advocacia Pública e direito administrativo sancionador: a participação da Advocacia Pública na celebração de acordos de colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa . Publicações Da Escola Superior Da AGU, 17(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3637

Edição

Seção

ARTIGOS