Sanção administrativa, regulação responsiva e modelos regulatórios setoriais

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Resumo

Os pontos de interseção entre o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Penal serão analisados pelo método qualitativo no presente artigo, de forma a delimitar o conceito de sanção administrativa, com destaque aos elementos que a diferencia da infração penal.  A imposição de sanções pela Administração Pública será examinada com base na teoria da regulação responsiva, a fim de investigar se a aplicação de sanções é revestida de natureza vinculada ou se são admitidas margens de discricionariedade e flexibilização. Os procedimentos metodológicos adotados foram a revisão bibliográfica, a pesquisa documental e a análise normativa-comparativa. Por fim, o estudo examina como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) incorporou os princípios da regulação responsiva em seu regime sancionador, por meio da análise de seus atos normativos.

Biografia do Autor

Ananda Oliveira dos Santos, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito e Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Direito da Infraestrutura, Governança e Regulação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Bacharela em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Procuradora Federal.

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Publicado

2025-09-17

Como Citar

Oliveira dos Santos, A. (2025). Sanção administrativa, regulação responsiva e modelos regulatórios setoriais. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 17(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3635

Edição

Seção

ARTIGOS