As sanções da Lei de Improbidade Administrativa e sua conformação jurídica após a reforma pela Lei nº 14.230/2021

Autores

  • Eder Mauricio Pezzi Lopez Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a natureza jurídica das sanções por improbidade, estabelecendo um panorama das principais alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), promovidas pela Lei nº 14.230/2021, em relação a cada uma das espécies de sanções: ressarcimento ao Erário, perdimento de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contração com o Poder Público. A partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial atinente ao tema, conclui-se que as sanções por improbidade integram o direito administrativo sancionador, sendo de natureza eminentemente administrativa e independentes de sanções aplicadas em outras esferas, com as mitigações previstas pela LIA e consolidadas na Jurisprudência.

Biografia do Autor

Eder Mauricio Pezzi Lopez, Advocacia-Geral da União

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade IDC, em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Instituto de Desenvolvimento Democrático (IDDE). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. Advogado da União.

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Publicado

2025-09-17

Como Citar

Pezzi Lopez, E. M. (2025). As sanções da Lei de Improbidade Administrativa e sua conformação jurídica após a reforma pela Lei nº 14.230/2021. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 17(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3624

Edição

Seção

ARTIGOS