As sanções da Lei de Improbidade Administrativa e sua conformação jurídica após a reforma pela Lei nº 14.230/2021
Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a natureza jurídica das sanções por improbidade, estabelecendo um panorama das principais alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), promovidas pela Lei nº 14.230/2021, em relação a cada uma das espécies de sanções: ressarcimento ao Erário, perdimento de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contração com o Poder Público. A partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial atinente ao tema, conclui-se que as sanções por improbidade integram o direito administrativo sancionador, sendo de natureza eminentemente administrativa e independentes de sanções aplicadas em outras esferas, com as mitigações previstas pela LIA e consolidadas na Jurisprudência.