Princípios filosóficos do direito e sua aplicação nas compras públicas: Justiça, moralidade e probidade administrativa
Resumo
O presente artigo examina como a Filosofia do Direito fundamenta os princípios jurídicos que orientam as compras públicas, com enfoque na justiça distributiva, moralidade e probidade administrativa. A pesquisa parte da questão central: de que maneira os fundamentos filosóficos do Direito sustentam a normatização das contratações públicas e como a improbidade administrativa compromete esses ideais? Para responder a essa indagação, adotou-se uma metodologia baseada em revisão bibliográfica de obras clássicas da Filosofia do Direito, incluindo as contribuições de Aristóteles, Kant, Rawls e Dworkin, além da análise da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). O estudo revela que a justiça distributiva aristotélica e a equidade Rawlsiana são essenciais para assegurar a transparência e a eficiência nos contratos públicos, enquanto a moralidade kantiana impõe a impessoalidade e a ética como diretrizes da gestão estatal. A improbidade administrativa, ao violar esses princípios, compromete a finalidade ética da administração e a eficácia das políticas públicas. Conclui-se que o fortalecimento da capacitação filosófica dos gestores públicos e a reformulação normativa dos processos administrativos são medidas fundamentais para aprimorar a governança e garantir que a administração pública atue em conformidade com os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade.