Princípios do processo administrativo sancionador negociado e consensual: uma primeira aproximação
Resumo
Este artigo examina os princípios que fundamentam o processo administrativo sancionador negociado e consensual no Brasil. O ensaio destaca que a partir da Constituição de 1988 observou-se uma crescente adoção de instrumentos negociais para aplicação das regras de direito punitivo no Brasil, como os acordos de leniência e o acordo de não persecução cível – ANPC no âmbito do Direito Administrativo sancionador, os quais se somam a similares ferramentas adotadas no âmbito processual penal. Sem ser exauriente, o estudo assinala que esses processos sancionadores devem ser orientados pelo devido processo legal consensual. A partir desse paradigma, o artigo identifica três princípios essenciais aplicáveis ao processo administrativo sancionador negociado e consensual: princípio da voluntariedade ou liberdade, garantindo que os envolvidos possuam autonomia na negociação; princípio da cooperação, que impõe honestidade e respeito entre as partes e fomenta a colaboração com a Administração Pública; e o princípio da boa-fé, assegurando transparência e lealdade em todas as fases do processo. O artigo conclui que esses princípios estruturam a justiça negociada, especialmente no âmbito do Direito Administrativo sancionador. A pesquisa reforça a necessidade de aprofundamento teórico sobre a matéria, com vistas ao desenvolvimento de uma teoria geral de Direito Administrativo sancionador no Brasil.