Medidas “anti-arbitrais” ou pró-arbitragem? Um novo olhar sobre o princípio competência-competência à luz das arbitragens envolvendo entes públicos
Resumo
Este artigo busca lançar um novo olhar sobre a interpretação do princípio competência-competência quando aplicável às arbitragens envolvendo entes públicos. Partindo-se da singularidade de tais arbitragens, as quais devem ser interpretadas em observância ao regime de Direito Público, com todos seus consectários lógicos, espera-se encontrar um patamar ótimo de interpretação daquele princípio, à luz da eficiência e segurança jurídica. Se os entes públicos não possuem propriamente uma vontade, mas se vinculam a uma vontade normativa, como interpretar a situação em que há dúvidas sobre a própria submissão em si à via arbitral? Nesse cenário, seria razoável forçar o ente público a discutir a sua (ausência de) vinculação à convenção de arbitragem justamente na esfera (arbitral) cuja submissão nega? Com fundamento na doutrina, jurisprudência e a partir do estudo de casos envolvendo a Administração Pública, busca-se apresentar meios de aproximação a uma resposta adequada àquela questão.