A arbitragem e a administração pública: desafios da transparência
Resumo
A partir da alteração da Lei de Arbitragem pela Lei 13.129/2015, colocou-se uma pá de cal nas discussões acerca da arbitrabilidade subjetiva da Administração Pública. No entanto, o caráter privado da arbitragem suscita discussões em relação aos princípios e missões da Administração Pública, dentre os quais o princípio da transparência. O que se discute neste artigo é a eventual necessidade de adequação dos sujeitos públicos e privados que se submetem à arbitragem, de forma a garantir uma eficiente e proba condução do procedimento, sob a perspectiva do princípio da transparência como desdobramento do princípio da publicidade previsto pelo § 3º do art. 2º da Lei de Arbitragem. O escopo precípuo é indicar possíveis parâmetros para acesso a informações e limites para a atuação de cada sujeito envolvido na arbitragem.