A arbitragem e a administração pública: desafios da transparência

Autores

  • Eliana Baraldi Advogada
  • Giovanna  Martins de Santana Advogada

Resumo

A partir da alteração da Lei de Arbitragem pela Lei 13.129/2015, colocou-se uma pá de cal nas discussões acerca da arbitrabilidade subjetiva da Administração Pública. No entanto, o caráter privado da arbitragem suscita discussões em relação aos princípios e missões da Administração Pública, dentre os quais o princípio da transparência. O que se discute neste artigo é a eventual necessidade de adequação dos sujeitos públicos e privados que se submetem à arbitragem, de forma a garantir uma eficiente e proba condução do procedimento, sob a perspectiva do princípio da transparência como desdobramento do princípio da publicidade previsto pelo § 3º do art. 2º da Lei de Arbitragem. O escopo precípuo é indicar possíveis parâmetros para acesso a informações e limites para a atuação de cada sujeito envolvido na arbitragem.

Biografia do Autor

Eliana Baraldi, Advogada

Advogada e árbitra Mestre em Direito Internacional Privado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora convidada na Auburn University/Alabama-EUA, Salamanca – Espanha; PUC-COGEAE e Faculdades IBMEC-SP

Giovanna  Martins de Santana, Advogada

Advogada sênior do escritório Eliana Baraldi Advogados. Advogada e assistente de tribunais arbitrais há 10 anos em litígios e arbitragens nacionais e internacionais. Bacharel e mestranda em Direito Processual Civil e Arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2024-03-19

Como Citar

Baraldi, E., & Martins de Santana, G. (2024). A arbitragem e a administração pública: desafios da transparência. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 16(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3452

Edição

Seção

ARTIGOS