A administração pública no processo arbitral: contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de assistente técnico

Autores

  • Cristina Chagas Caldeira Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte

Resumo

O presente estudo objetiva demonstrar que a escolha do Assistente Técnico para apoio da Administração Pública em processos arbitrais que envolvam matérias de alta complexidade técnica, em regra, demanda qualificações subjetivas do profissional, tais como notória especialização, vivência prática, habilidades táticas, desenvoltura, segurança, conceito no ramo de atuação, o que acaba por exigir elevado grau de confiança do prestador e, por conseguinte, incompatibiliza-se com o processo licitatório. A inexigibilidade da licitação, fundada no art. 74, inciso III, alíneas a, b e/ou c c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se como instrumento de contratação mais eficaz e apropriado para o atendimento do interesse público, nessas hipóteses, em que os atributos pessoais do Assistente Técnico que se pretende contratar são adequados ao pleno atendimento da demanda do ente estatal.

Biografia do Autor

Cristina Chagas Caldeira, Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte

Procuradora do Município de Belo Horizonte. Chefe da Assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Saúde do município de Belo Horizonte de 2022 a 2024. Assessora da Presidência do BDMG de 2020 a 2022. Certificação APMG Certificate PPP Professional (CP3P) Foundation Examination pela APMG Internacional, World Bank Group.

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Publicado

2024-03-19

Como Citar

Chagas Caldeira, C. . (2024). A administração pública no processo arbitral: contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de assistente técnico. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 16(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3451

Edição

Seção

ARTIGOS