A administração pública no processo arbitral: contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de assistente técnico
Resumo
O presente estudo objetiva demonstrar que a escolha do Assistente Técnico para apoio da Administração Pública em processos arbitrais que envolvam matérias de alta complexidade técnica, em regra, demanda qualificações subjetivas do profissional, tais como notória especialização, vivência prática, habilidades táticas, desenvoltura, segurança, conceito no ramo de atuação, o que acaba por exigir elevado grau de confiança do prestador e, por conseguinte, incompatibiliza-se com o processo licitatório. A inexigibilidade da licitação, fundada no art. 74, inciso III, alíneas a, b e/ou c c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se como instrumento de contratação mais eficaz e apropriado para o atendimento do interesse público, nessas hipóteses, em que os atributos pessoais do Assistente Técnico que se pretende contratar são adequados ao pleno atendimento da demanda do ente estatal.