Arbitragem e administração pública: a anatomia das cláusulas compromissórias

Autores

  • Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de Alencar Advocacia-Geral da União

Resumo

A arbitragem experimentou importantes inovações nos últimos anos. A previsão do instituto na Lei 14.133/2021, mesmo que de forma facultativa, desafia os entes públicos e os advogados públicos. O presente artigo visa apontar, os itens vitais de uma cláusula compromissória, de forma a nortear a atuação dos entes públicos quando da eleição da jurisdição privada como meio adequado para resolução de conflitos. Optou-se por uma metodologia de pesquisa bibliográfica, por meio do estudo de cláusulas compromissórias adotadas por entes públicos, de diplomas legais e infralegais bem como de doutrina estrangeira. Por fim, conclui-se que, para o bom andamento de futura arbitragem e para adequação do instituto ao regime jurídico público, é fundamental o aperfeiçoamento da redação das cláusulas compromissórias.

Biografia do Autor

Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de Alencar, Advocacia-Geral da União

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais; Especialista em Direito Público pelo Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB; Advogada da União, membro do Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União.

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Publicado

2024-03-19

Como Citar

Totti Silva Castelo Branco de Alencar, A. . (2024). Arbitragem e administração pública: a anatomia das cláusulas compromissórias. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 16(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3450

Edição

Seção

ARTIGOS