A anistia política na constituição federal de 1988: considerações sobre o recurso extraordinário n. 817.338, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Flavia Batista Advocacia-Geral da União
  • Victor Moreno Batista Furtado Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo buscou apreciar a questão histórica do instituto da anistia política, sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988, bem como seus normativos legais correlatos, com especial enfoque no julgamento do RE 817.338, pelo Supremo Tribunal Federal, que consolidou a possibilidade de revisão das anistias concedidas aos ex-cabos da Força Aérea Brasileira, com fundamento da Portaria 1.104/GM3/64.

Biografia do Autor

Flavia Batista, Advocacia-Geral da União

Advogada da União. Consultora Jurídica-Adjunta Substituta junto à COJAER. Mestre em Direito Público pela Universidad de Sevilla, Espanha. Integrante do Comitê de Diversidade e Inclusão da Associação Nacional dos Advogados da União, ANAUNI.

Victor Moreno Batista Furtado, Advocacia-Geral da União

Advogado da União. Presta consultoria e assessoramento jurídico ao Comando da Aeronáutica na Consultoria Jurídica-Adjunta - COJAER. Especialista em Direito Administrativo - UNIDERP (2017-2019) e em Advocacia Pública - ESAGU (2021-2023)

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Batista, F., & Moreno Batista Furtado, V. . (2023). A anistia política na constituição federal de 1988: considerações sobre o recurso extraordinário n. 817.338, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 15(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3359

Edição

Seção

ARTIGOS