Regime de penas por crimes militares no direito brasileiro

Autores

  • Hugo Magalhães Gaioso Superior Tribunal Militar

Resumo

Tradicionalmente, os crimes militares foram marcados por penas de prisão e formas de cumprimento mais rígidas e severas do que os crimes comuns. Contudo, com o passar do tempo e sob a influência de uma sociedade de controle, tecnológica e global, além de mudanças significativas identificadas hodiernamente nas funções e atividades desempenhadas pelas Forças Armadas, tem-se evoluído igualmente na seara penal castrense para uma diminuição da aplicabilidade das penas de prisão, transmutando-as de título principal para um caráter subsidiário, em nítida aproximação com a legislação penal comum, preferindo-se os métodos alternativos de cumprimento de sanção penal à segregação da liberdade do militar infrator. É sob este enfoque que o presente trabalho se desenvolverá ao analisar os diversos institutos passíveis de incidência no âmbito da execução penal militar brasileira sem que as finalidades da pena neste ramo especial do Direito sejam desatendidas.

Biografia do Autor

Hugo Magalhães Gaioso, Superior Tribunal Militar

Juiz Federal Substituto da Justiça Militar (JMU). Especialista em Direito Processual. Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Portugal. Ex-Defensor Público Federal (DPU). Ex-Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Professor em cursos preparatórios para concursos públicos.

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Magalhães Gaioso, H. (2023). Regime de penas por crimes militares no direito brasileiro. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 15(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3332

Edição

Seção

ARTIGOS