Passageiro indisciplinado: o novo modelo disciplinar do código brasileiro de aeronáutica
Resumo
Comportamentos inadequados de passageiros de voos comerciais têm sido comuns nos últimos anos, o que têm gerado quebra da disciplina e da ordem em aeroportos e a bordo de aeronaves, algumas vezes até mesmo comprometendo a segurança de voo. Para reprimir essas condutas, tem-se empregado o direito criminal, contudo, com tímida eficiência dissuasória, o que despertou a necessidade de criar um sistema disciplinar no Código Brasileiro de Aeronáutica, então instituído pela recente Lei 14.368/2022. O presente estudo promove uma análise doutrinária e jurisprudencial dessas novas regras disciplinares, apontando suas vantagens em relação ao sistema criminal, ao mesmo tempo que discute seus elementos jurídicos centrais, como a deslegalização, os limites do poder normativo da ANAC e a possibilidade de uso de medidas cautelares pela autoridade de aviação civil.