Passageiro indisciplinado: o novo modelo disciplinar do código brasileiro de aeronáutica

Autores

  • Marcelo Honorato Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Resumo

Comportamentos inadequados de passageiros de voos comerciais têm sido comuns nos últimos anos, o que têm gerado quebra da disciplina e da ordem em aeroportos e a bordo de aeronaves, algumas vezes até mesmo comprometendo a segurança de voo. Para reprimir essas condutas, tem-se empregado o direito criminal, contudo, com tímida eficiência dissuasória, o que despertou a necessidade de criar um sistema disciplinar no Código Brasileiro de Aeronáutica, então instituído pela recente Lei 14.368/2022. O presente estudo promove uma análise doutrinária e jurisprudencial dessas novas regras disciplinares, apontando suas vantagens em relação ao sistema criminal, ao mesmo tempo que discute seus elementos jurídicos centrais, como a deslegalização, os limites do poder normativo da ANAC e a possibilidade de uso de medidas cautelares pela autoridade de aviação civil.

Biografia do Autor

Marcelo Honorato, Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juiz Federal Titular. Mestre em Ciências Jurídicas pela Ambra University. Especialista em DireitoConstitucional (IDP), Direito do Estado (Unisul) e Direito Processual (Unama). Bacharel em Ciências Aeronáuticas (AFA). Oficial Aviador da Reserva da FAB. Ex-Investigador de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA/SERIPA-1).

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Honorato, M. (2023). Passageiro indisciplinado: o novo modelo disciplinar do código brasileiro de aeronáutica. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 15(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3321

Edição

Seção

ARTIGOS