Arbitragem e corrupção: o que os árbitros podem (e devem) fazer?

Autores

  • Cesar Pereira Justen, Pereira, Oliveira & Talamini
  • Leonardo F. Souza-McMurtrie Justen, Pereira, Oliveira & Talamini

Resumo

Este artigo explora as causas e consequências de alegações de corrupção ou outros atos criminais nos fatos subjacentes a arbitragens que envolvam à administração pública brasileira, especialmente quanto aos poderes e deveres que os árbitros possuem para resolver tais situações. A experiência internacional traz diferentes saídas sobre procedimentos envolvendo corrupção desde 1962, no caso Lagrergen, até casos mais recentes em arbitragens de investimento. Aqui, explorase se o árbitro deve assumir jurisdição sobre as disputas, se elas são admissíveis, se deve investigar a ocorrência de corrupção e quais as consequências procedimentais e civis caso constate-se sua existência.

Biografia do Autor

Cesar Pereira, Justen, Pereira, Oliveira & Talamini

C Arb FCIArb. Sócio em Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Visiting Scholar na Columbia University, University of Nottingham e George Washington University.

Leonardo F. Souza-McMurtrie, Justen, Pereira, Oliveira & Talamini

Especialista em Resolução de Disputas no Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. LLM in Comparative and Alternative Dispute Resolution pela Queen Mary University of London. Chevening Scholar e QMUL Comparative and International Dispute Resolution Prize em 2020.

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

Pereira, C. ., & F. Souza-McMurtrie, L. . (2022). Arbitragem e corrupção: o que os árbitros podem (e devem) fazer?. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 14(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3234

Edição

Seção

ARTIGOS