Comitês de resolução de disputas em contratos administrativos: compatibilidade dos comitês de natureza adjudicativa com os contratos firmados no âmbito da administração pública
Resumo
O presente estudo tem seu foco no chamado comitê de resolução de disputas (“CRD”) e na análise da compatibilidade da utilização desse mecanismo com os deveres e poderes da Administração
Pública, principalmente considerando a possibilidade de ser conferido ao CRD natureza adjudicativa. Considerando o conforto que advém da utilização de um CRD com natureza revisora, pode ser adequado para a Administração Pública a utilização de CRD de natureza híbrida, capaz de atender, ao mesmo tempo, a capacidade que se espera de um CRD de resolver imediatamente as disputas decorrentes da execução do contrato, evitando paralizações indesejadas, e a preocupação da Administração Pública com a eventual renúncia de prerrogativas atribuídas por lei.
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Publicado
2022-12-15
Como Citar
Butti Cardoso, P. . (2022). Comitês de resolução de disputas em contratos administrativos: compatibilidade dos comitês de natureza adjudicativa com os contratos firmados no âmbito da administração pública. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 14(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3233
Edição
Seção
ARTIGOS