Arbitrabilidade subjetiva: a evolução e a consolidação da arbitragem envolvendo a administração pública brasileira
Resumo
O presente artigo analisa a arbitragem envolvendo a Administração Pública sob o aspecto da arbitrabilidade subjetiva. Esclarece que a questão foi resolvida por força da Lei n. 13.129, de 2015, mas que, quanto ao período anterior à promulgação da norma, o tema é controvertido. Assim, o estudo ganha importância no tocante à análise de convenções arbitrais celebradas por ente público antes de 2015. O trabalho ressalta que o regime jurídico administrativo, centrado em princípios como o da legalidade em sentido estrito, diferencia o Estado dos demais sujeitos de direito, o que exige uma avaliação cuidadosa a respeito do que a arbitragem que envolve a Administração Pública se identifica ou se diferencia daquela que abrange apenas particulares. Por fim, o ensaio aborda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito, bem como detalha a evolução do entendimento do Tribunal de Contas da União, concluindo que a autorização legal específica constitui pressuposto de arbitrabilidade para entes de direito público.