Arbitragem e administração pública: o processo de escolha de árbitros
Resumo
O presente estudo visa a analisar o processo de escolha de árbitros pela Administração Pública em arbitragem. O Processo Arbitral permite resolver conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, por meio da atuação imparcial de terceiros indicados pelas partes em litígio, os árbitros. A natureza jurídica contratual inerente à convenção arbitral não se confunde com a natureza jurídica dos atos que compõem um Processo Arbitral, em especial no que se refere a relação que se estabelece entre os árbitros e as partes. A escolha dos árbitros é precedida pela definição do modelo de arbitragem (institucional ou ad hoc), da eleição da Câmara de Arbitragem, como também da escolha da forma de composição do juízo arbitral. Definidas tais premissas, cabe às partes enfrentarem o processo de escolha dos árbitros, tendo como foco a formação de um juízo independente, com o perfil técnico apropriado ao objeto da demanda. O processo de escolha de árbitros, em âmbito estatal, formaliza-se por um ato administrativo unilateral, quando, de forma motivada e discricionária, pautando-se em elementos objetivos e subjetivos, a autoridade competente decide pela indicação de um profissional que detenha a expertise e a independência necessárias à prolação de uma decisão arbitral válida e eficiente.