Acordo nas arbitragens envolvendo a administração pública: potencialidades do uso da cláusula “arb-med-arb” no brasil

Autores

  • Gustavo Justino de Oliveira Universidade de São Paulo
  • Manuela Albertoni Tristão Justino de Oliveira Advogados

Resumo

O presente trabalho pretende analisar qual a aplicabilidadeda cláusula “arb-med-arb” em procedimentos arbitrais envolvendo a Administração Pública brasileira. Para isso, inicialmente, demonstra-se o novo cenário do Direito Administrativo, que se vê imerso à lógica da consensualidade, incentivando a celebração de acordos por parte da Administração, inclusive durante os procedimentos arbitrais. No decorrer dos últimos anos, a legislação brasileira passou a refletir cada vez mais a lógica do Sistema de Justiça Multiportas, incentivando a utilização dos MESCs nas relações privadas e, igualmente, nas relações públicas, com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência para as resoluções de disputas contratuais. Esse movimento tem sido observado no panorama da arbitragem internacional e constatado por pesquisas realizadas desde o ano de 2005, as quais revelaram que a maior parte das arbitragens comerciais internacionais finalizaram em acordo, fazendo que regulamentos de câmaras arbitrais estimulassem a livre combinação dos modos de solução de disputas. Foi nesse contexto que os Centros Internacionais de Mediação e de Arbitragem (SIMC-SIAC) de Singapura publicaram o “Protocolo AMA”, institucionalizando a cláusula “arb-med-arb” e garantindo vantagens da mediação e da arbitragem. No intuito de inovar, através de pesquisas quantitativas e bibliográficas, pretende-se demonstrar qual a aplicabilidade da cláusula “arb-med-arb” em arbitragens envolvendo o Poder Público, no Brasil, como forma de garantir, além da rapidez e da eficiência, a obtenção de termo de acordo com a validade de título executivo judicial, tal qual conferido pela sentença arbitral, nos termos do Art. 515, inciso VII do
Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Gustavo Justino de Oliveira, Universidade de São Paulo

Professor Doutor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da USP e no IDP (Brasília-DF). Árbitro, Mediador, Consultor e Advogado especializado em Direito Público. Membro integrante do Comitê Gestor de Conciliação da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ. www.justinodeoliveira.com.br

Manuela Albertoni Tristão, Justino de Oliveira Advogados

Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial. Integrante da Diretoria Acadêmica do CJA/CBMA. Advogada na área de arbitragem e resolução de conflitos em Justino de Oliveira Advogados.

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

Justino de Oliveira, G. ., & Albertoni Tristão, M. (2022). Acordo nas arbitragens envolvendo a administração pública: potencialidades do uso da cláusula “arb-med-arb” no brasil. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 14(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3229

Edição

Seção

ARTIGOS