Arbitragem e regulação: limites à arbitrabilidade objetiva envolvendo as agências reguladoras
Resumo
A evolução da arbitragem envolvendo a Administração Pública, e especialmente as Agências Reguladoras, passou por um período em que a principal questão era a arbitrabilidade subjetiva. Após a criação das Agências Reguladoras Federais e as modificações na legislação federal de contratos e concessões, seguida da alteração da Lei de Arbitragem, a arbitrabilidade subjetiva deixa de ser o principal tema de reflexão e cede espaço para o debate sobre a arbitrabilidade objetiva. Nessa perspectiva, fundamental o confronto das previsões legais sobre arbitragem em direitos patrimoniais disponíveis e a matéria regulatória que decorre do poder normativo das Agências. A par de se explorar os meios clássicos dos administrativistas para enfrentamento do tema, pretende-se avançar sobre os limites da arbitrabilidade objetiva em matéria regulatória, e responder ao questionamento se seriam esses temas impassíveis de arbitragem, ou bastaria que fossem respeitadas pelos tribunais arbitrais as competências normativas legalmente atribuídas aos reguladores, constituindo a deferência verdadeira técnica de julgamento e não causa de exclusão do litígio do ambiente arbitral.