Regras especiais de arbitrabilidade objetiva de litígios que envolvem a administração pública na lei de concessões e na lei de parcerias público-privadas

Autores

  • Fernando Couto Garcia Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte

Resumo

Os litígios decorrentes ou relacionados a contratos de concessão comum, patrocinada ou administrativa, regidos pela Lei nº 8.987/1995 ou pela Lei nº 11.079/2003, incluídos os que versamsobre a legalidade ou a interpretação de atos de entidade reguladora independente, devem ser considerados arbitráveis independentemente
da disponibilidade do direito discutido. Contudo, ainda que este critério geral de caracterização da arbitrabilidade objetiva – a disponibilidade do direito – seja considerado aplicável, tais litígios devem ser considerados arbitráveis em razão de sua solução não estar sujeita a reserva de jurisdição, ou seja, considerando que eles podem ser diretamente solucionados pelas partes sem necessária intervenção judicial.

Biografia do Autor

Fernando Couto Garcia, Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte

Procurador do Município de Belo Horizonte; Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

Couto Garcia, F. . (2022). Regras especiais de arbitrabilidade objetiva de litígios que envolvem a administração pública na lei de concessões e na lei de parcerias público-privadas. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 14(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3226

Edição

Seção

ARTIGOS