A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes

Autores

  • Júlia Thiebaut Sacramento Advocacia-Geral da União
  • Marcelo Andrade Féres Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente estudo objetiva demonstrar que, a despeito da controvérsia doutrinária sobre a vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais nas arbitragens em geral, tal discussão assume contornos próprios nas arbitragens envolvendo entes públicos. Os precedentes vinculantes são fontes normativas primárias e integram o ordenamento jurídico pátrio, sendo de observância obrigatória pelos árbitros, especialmente nas arbitragens com a Administração Pública, em razão da subordinação desta ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República).

Biografia do Autor

Júlia Thiebaut Sacramento, Advocacia-Geral da União

LL.M. in Alternative Dispute Resolution (University of Southern California) Advogada da União. Integrante do Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) da AGU.

Marcelo Andrade Féres, Advocacia-Geral da União

Professor Associado de Direito Empresarial da Faculdade de Direito da UFMG Procurador Federal. Colaborador Eventual da Equipe Nacional de Arbitragem da PGF/AGU.

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

Thiebaut Sacramento, J., & Andrade Féres, M. (2022). A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 14(01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3222

Edição

Seção

ARTIGOS