O novo marco legal das ferrovias e a introdução de short lines no modelo ferroviário nacional

Autores

  • Stanley Silva Ribeiro Advocacia-Geral da União

Resumo

O trabalho aborda os aspectos legais e dogmáticos da regulação do serviço de transporte ferroviário, especialmente a pretendida introdução do instituto da autorização, sob regime de direito privado, mediante o Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018. Em especial, é analisado o modelo de assimetria regulatória, com enfoque nos mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico sustentável, em que se sejam preservados os direitos e obrigações dos prestadores de serviço ferroviário, ao tempo em que se fomenta a concorrência e eficiência. A metodologia utilizada foi a dogmática, com análise da legislação, jurisprudência e doutrina especializada.

Biografia do Autor

Stanley Silva Ribeiro, Advocacia-Geral da União

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2021). É advogado da União lotado na Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura, tendo passagem pelo Departamento de Coordenação
e Orientação de Órgãos Jurídicos - DECOR da Consultoria-Geral da União e pela Assessoria do Gabinete do Consultor-Geral da União. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo,
Constitucional e Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Jurisdição Constitucional, Direitos Fundamentais, Administração e Políticas Públicas, Patrimônio Público, Regulação Setorial, Servidor Público, Uniformização da Jurisprudência Administrativa.

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Publicado

2022-02-11

Como Citar

Silva Ribeiro, S. . (2022). O novo marco legal das ferrovias e a introdução de short lines no modelo ferroviário nacional. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(4 pt. 2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3074

Edição

Seção

ARTIGOS