A responsabilidade do regulador na aprovação de projetos de engenharia no âmbito das concessões rodoviárias federais

Autores

  • Sílvia Machado Leão Advocacia-Geral da União
  • Milton Carvalho Gomes Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo investiga os contornos da responsabilidadeda Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no exercício de sua função de aprovar projetos de engenharia apresentados pelos concessionários, a partir da constatação de que as o sistema jurídico vigente (abrangendo contrato, normas regulatórias e leis) não confere a segurança jurídica necessária e compromete a eficiência do ente público no exercício dessas atividades. O artigo aborda ainda recentes proposições em discussão na ANTT a fim de aprimorar seu papel fiscalizatório e, ao final, reconhece a necessidade de desenvolvimento normativo no sentido de melhor delimitar o papel da Agência, o escopo da análise de projetos que empreende e dos limites de responsabilidade pelas conclusões dessa análise.

Biografia do Autor

Sílvia Machado Leão, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal (desde 2002). Exerceu o cargo de Advogada do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG (2000-2002).

Milton Carvalho Gomes, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Doutorando em Direito e Economia pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Pós-graduado em Direito da Arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Publicado

2022-02-11

Como Citar

Machado Leão, S. ., & Carvalho Gomes, M. . (2022). A responsabilidade do regulador na aprovação de projetos de engenharia no âmbito das concessões rodoviárias federais. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(4 pt. 2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3073

Edição

Seção

ARTIGOS