Relações entre investimentos cruzados e modicidade tarifária em concessões rodoviárias federais à luz do ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Paulo Roberto Azevedo Mayer Ramalho Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente estudo se dedica a analisar tema ainda incipiente no debate jurídico brasileiro, qual seja, a forma como o instituto do investimento cruzado, previsto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, vem a se amoldar no ordenamento jurídico pátrio, considerando sobretudo o influxo do preceito da modicidade tarifária no gerenciamento da exploração indireta de infraestrutura rodoviária federal. Serão apontados ainda os principais órgãos e entidades públicos envolvidos e quais suas responsabilidades para a escorreita utilização desse tipo de investimento. Para tanto, a pesquisa se vale de uma análise minudente das leis incidentes, bem como de uma literatura selecionada sobre o tema.

Biografia do Autor

Paulo Roberto Azevedo Mayer Ramalho, Advocacia-Geral da União

Mestre em direito ambiental e políticas públicas (Universidade Federal do Amapá). Procurador Federal (desde 2011). Exerceu, dentre outros, os seguintes cargos: Procurador-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (2018-2019), Procurador-chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amapá (2012-2014). É Coordenador-Geral de Transportes Terrestres e Aeroviários na Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes.

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Publicado

2022-02-11

Como Citar

Azevedo Mayer Ramalho, P. R. . (2022). Relações entre investimentos cruzados e modicidade tarifária em concessões rodoviárias federais à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(4 pt. 2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3071

Edição

Seção

ARTIGOS