Investimentos cruzados em contratos de infraestrutura: uma análise sob a ótica sistêmica de redes
Resumo
O presente ensaio cuida dos denominados “investimentos cruzados”, assim considerados como aqueles em que o concessionário ou arrendatário pode vir a realizar “obrigações de investimentos” em outros projetos que não os que lhe foram delegados. O novo instituto desafia algumas concepções rígidas de um direito administrativo de outrora, dentre as quais, o dever irrestrito de licitar; a relatividade dos efeitos contratuais; a vinculação das fontes de financiamento da concessão ao mesmo projeto. Pretendemos endereçar algumas interpretações jurídicas a propósito desta novel engenharia contratual, especialmente no que toca à sua validade e ao seu raciocínio econômico. Para tanto, o artigo aborda, em um primeiro momento, a desmitificação do entendimento de que os
contratos administrativos teriam efeitos apenas interpartes e, numa segunda parte, os investimentos cruzados sob a ótica sistêmica de redes, que deve nortear os setores de logística. Por fim, algumas reflexões são trazidas acerca de balizas necessárias no âmbito de tais investimentos, a serem alicerçadas em decisões racionais e consequencialistas.