Bens reversíveis e sua função para os contratos de longo prazo

Autores

  • Natália Resende Andrade Ávila Advocacia-Geral da União
  • Vera Cristina Caspari Monteiro Fundação Getúlio Vargas

Resumo

O presente artigo propõe uma visão realista sobre o direito brasileiro e o modo como o direito positivo trata do instituto da reversão de bens em contratos públicos de longo prazo. As reflexões deste texto aplicam-se aos “contratos de parceria”. O tema está intimamente relacionado à modelagem econômico-financeira do negócio, bem como à execução do contrato e aos mecanismos de sua sustentabilidade financeira, seja da perspectiva do poder público, dos financiadores, dos concessionários e, sobretudo, dos usuários. A conclusão é de que o desenho da reversibilidade de bens no caso concreto dependerá da
regulação e da modelagem contratual, podendo ser ampla ou limitada aos bens indispensáveis à execução do serviço. Ela poderá, ainda, nem existir, se não for necessária à garantia da continuidade do serviço. Seus contornos, assim, dependem da regulação e do contrato e, por tal razão, não se mostra razoável elaborar, em abstrato, uma teoria geral sobre reversão de bens, da qual se sacaria uma solução única, aplicável a qualquer contrato de parceria

Biografia do Autor

Natália Resende Andrade Ávila , Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal, Consultora Jurídica no Ministério da Infraestrutura, Doutoranda no PTARH/UnB, com foco em Regulação de Infraestruturas de Rede, Colaboradora na ENAP e Professora em Parcerias Público-Privadas (IPOG, IDP, FGV e outros). Cursa Masterof Laws (LLM) na University of London (direção acadêmica daUniversity College London - UCL e Queen Mary - QMUL). Possui Mestrado em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela UnB, Pós Graduação em Direito Constitucional pela UGF e em Direito Tributário pela Estácio, Especialização em Regulação (LSE e ENAP), Graduação em Direito pelo UniCEUB, Engenharia Civil pela UnB e Ciências Contábeis pela FIPECAFI.

Vera Cristina Caspari Monteiro, Fundação Getúlio Vargas

Professora da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP. Doutora em Direito pela USP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Lemann Visiting Fellow na Oxford University (Blavatnik School of Government). Advogada. Sócia de Sundfeld Advogados.

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Publicado

2022-02-11

Como Citar

Resende Andrade Ávila , N. ., & Caspari Monteiro, V. C. (2022). Bens reversíveis e sua função para os contratos de longo prazo. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(4 pt. 2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3067

Edição

Seção

ARTIGOS