Arrendamentos portuários e a dispensa de licitação: breve análise sobre a lei 14.047/2020 e o decreto 10.672/2021

Autores

  • Egon Bockmann Moreira Universidade Federal do Paraná
  • Carlos Ari Sundfeld (Revisor) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Flavio Amaral (Revisor) Fundação Getúlio Vargas

Resumo

O artigo trata das peculiaridades do direito portuário brasileiro, com especial enfoque nos contratos de arrendamento em vista das alterações oriundas da Lei 14.047/202 e do Decreto 10.672/2021. O arrendamento portuário visto como um contrato sui generis, inclusive quanto ao processo de contratação, que pode ser celebrado através de licitação ou por meio de contratação direta (dispensa de licitação). O artigo demonstra que o novo regime jurídico dos portos brasileiros merece ser compreendido de forma plural, a albergar não só o Direito Público (contratos de concessão), mas também o Direito Privado (autorizações e arrendamentos).

Biografia do Autor

Egon Bockmann Moreira , Universidade Federal do Paraná

Mestre e Doutor em Direito. Especialista em regulação Econômica (Univ. de Coimbra) e em Mediação (Harvard Law School e Pepperdine Law School). Professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Visitante nos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Lisboa (2011) da USP e da Escola de Direito da FGV/RJ (2018). Árbitro. Advogado.

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Publicado

2021-11-30

Como Citar

Bockmann Moreira , E. ., Ari Sundfeld (Revisor), C. ., & Amaral (Revisor), F. (2021). Arrendamentos portuários e a dispensa de licitação: breve análise sobre a lei 14.047/2020 e o decreto 10.672/2021. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(4 pt.1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3017

Edição

Seção

ARTIGOS