A (não) cobrança de iptu em contratos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito: um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro

Autores

  • Natália Resende Andrade Ávila Advocacia-Geral da União
  • Tiago Linhares Dias Advocacia-Geral da União
  • Eugênio Battesini (Revisor) Advocacia-Geral da União
  • Luciano Benetti Timm (Revisor) Fundação Getúlio Vargas
  • Cristiano Carvalho (Revisor) Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Resumo

A discussão sobre a incidência, ou não, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no âmbito de contratos de concessão, caracterizados por seu longo prazo, vultosos investimentos e a prestação de serviços públicos mediante remuneração da concessionária, ganhou novos contornos a partir de 2018, com o trânsito em julgado de dois recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF). O presente artigo pretende explorar essa discussão sob uma perspectiva jurídico-econômica, abordando a racionalidade que permeia as receitas não tarifárias e a (não) cobrança do IPTU a partir do olhar da Análise Econômica do Direito (AED). Procedeu-se, ainda, considerando a metodologia da AED, a um estudo de caso, a saber, o impacto da incidência de IPTU no setor de aviação civil, mais especificamente nas novas concessões de infraestrutura aeroportuária. Para além da questão puramente tributária, verificou-se que a aludida incidência pode diminuira atratividade do projeto, reduzir a competitividade do certame e, no limite, provocar a ausência de licitantes, por inviabilidade econômico financeira da concessão. Em suma, a não-observância do racional que permeia as modelagens de tais contratos, bem como as particularidades de cada setor de infraestrutura, é capaz de gerar efeitos deletérios, os quais, ao fim e ao cabo, poderão recair sobre o usuário, indo de encontro à almejada justiça fiscal e material, fundamento perseguido pelo STF quando do julgamento dos referidos recursos.

Biografia do Autor

Natália Resende Andrade Ávila , Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal. Consultora Jurídica do Ministério da Infraestrutura. Doutoranda no PTARH/UnB, com foco em Regulação de Infraestruturas de Rede.

Tiago Linhares Dias , Advocacia-Geral da União

Advogado da União. Mestre em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa

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Publicado

2021-11-29

Como Citar

Resende Andrade Ávila , N., Linhares Dias , T. ., Battesini (Revisor), E., Benetti Timm (Revisor), L. ., & Carvalho (Revisor), . C. . (2021). A (não) cobrança de iptu em contratos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito: um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(4 pt.1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3010

Edição

Seção

ARTIGOS