A (não) cobrança de iptu em contratos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito: um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro
Resumo
A discussão sobre a incidência, ou não, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no âmbito de contratos de concessão, caracterizados por seu longo prazo, vultosos investimentos e a prestação de serviços públicos mediante remuneração da concessionária, ganhou novos contornos a partir de 2018, com o trânsito em julgado de dois recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF). O presente artigo pretende explorar essa discussão sob uma perspectiva jurídico-econômica, abordando a racionalidade que permeia as receitas não tarifárias e a (não) cobrança do IPTU a partir do olhar da Análise Econômica do Direito (AED). Procedeu-se, ainda, considerando a metodologia da AED, a um estudo de caso, a saber, o impacto da incidência de IPTU no setor de aviação civil, mais especificamente nas novas concessões de infraestrutura aeroportuária. Para além da questão puramente tributária, verificou-se que a aludida incidência pode diminuira atratividade do projeto, reduzir a competitividade do certame e, no limite, provocar a ausência de licitantes, por inviabilidade econômico financeira da concessão. Em suma, a não-observância do racional que permeia as modelagens de tais contratos, bem como as particularidades de cada setor de infraestrutura, é capaz de gerar efeitos deletérios, os quais, ao fim e ao cabo, poderão recair sobre o usuário, indo de encontro à almejada justiça fiscal e material, fundamento perseguido pelo STF quando do julgamento dos referidos recursos.