A atividade consultiva da advocacia-geral da união na celebração de termos de ajustamento de conduta: experiência da consultoria jurídica junto ao ministério da justiça e segurança pública
Resumo
O presente artigo tem por objetivo dispor a respeito do papel das Consultorias Jurídicas na celebração dos termos de ajustamento de conduta, notadamente quando do exercício do controle de juridicidade dos atos da administração pública. Considerando que a discricionariedade deve sempre ser pautada pelo interesse público subjacente, entende-se como dever de os órgãos de consultoria orientar o gestor na escolha da medida que se revele mais adequada para a satisfação das finalidades públicas, sem, com isso, incorrer em indevida invasão do mérito administrativo, o qual não deve servir de blindagem aos órgãos públicos para o cometimento de arbitrariedades ou irregularidades.
Downloads
Publicado
2021-09-22
Como Citar
Soares Piau, P. H. (2021). A atividade consultiva da advocacia-geral da união na celebração de termos de ajustamento de conduta: experiência da consultoria jurídica junto ao ministério da justiça e segurança pública. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2978
Edição
Seção
ARTIGOS