A atividade consultiva da advocacia-geral da união na celebração de termos de ajustamento de conduta: experiência da consultoria jurídica junto ao ministério da justiça e segurança pública

Autores

  • Priscila Helena Soares Piau Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo tem por objetivo dispor a respeito do papel das Consultorias Jurídicas na celebração dos termos de ajustamento de conduta, notadamente quando do exercício do controle de juridicidade dos atos da administração pública. Considerando que a discricionariedade deve sempre ser pautada pelo interesse público subjacente, entende-se como dever de os órgãos de consultoria orientar o gestor na escolha da medida que se revele mais adequada para a satisfação das finalidades públicas, sem, com isso, incorrer em indevida invasão do mérito administrativo, o qual não deve servir de blindagem aos órgãos públicos para o cometimento de arbitrariedades ou irregularidades.

Biografia do Autor

Priscila Helena Soares Piau, Advocacia-Geral da União

Advogada da União, Especialista em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), Coordenadora-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Publicado

2021-09-22

Como Citar

Soares Piau, P. H. (2021). A atividade consultiva da advocacia-geral da união na celebração de termos de ajustamento de conduta: experiência da consultoria jurídica junto ao ministério da justiça e segurança pública. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2978

Edição

Seção

ARTIGOS