(Des)vinculação da união à cláusula compromissória constante no estatuto social da Petrobras: a leitura correta do “caso lage” e o precedente do STJ – cc nº 151.130/SP

Autores

  • Gustavo Vicente Daher Montes Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a (des)vinculação da União à cláusula compromissória inserida no Estatuto Social da Petrobras no ano de 2002. Serão apresentados aspectos relevantes à arbitrabilidade (possibilidade jurídica da submissão de determinado conflito de interesses à jurisdição arbitral), em especial no aspecto subjetivo (diz respeito ao sujeito da arbitragem). Será, ainda, abordado o famoso “Caso Lage” – amplamente citado nos manuais quando se
estuda o histórico da arbitragem envolvendo o poder público –, para se indicar a correta leitura do caso, conferindo ênfase ao panorama normativo existente à época. Ao final, serão feitos breves comentários acerca do recente julgamento (27 de novembro de 2019) do Conflito de Competência nº 151.130/SP, no qual o Superior Tribunal de Justiça encampou a tese defendida pela União.

Biografia do Autor

Gustavo Vicente Daher Montes, Advocacia-Geral da União

Advogado da União. Atuou na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (Coordenador de Patrimônio Público, Subprocurador-Regional da União substituto, Coordenador-substituto da Divisão de Atuação Estratégica). Especialista em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU)

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Publicado

2021-09-22

Como Citar

Daher Montes, G. V. . (2021). (Des)vinculação da união à cláusula compromissória constante no estatuto social da Petrobras: a leitura correta do “caso lage” e o precedente do STJ – cc nº 151.130/SP. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2975

Edição

Seção

ARTIGOS